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Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

Facilities Services

Overview

São nossas atribuições: Promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural, com vistas à inovação tecnológica e à apropriação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica, ambiental e social; Promover a integração do sistema de pesquisa agropecuária e do sistema de assistência técnica e extensão rural, fomentando o aperfeiçoamento e a geração de novas tecnologias e a sua adoção pelo público previsto no artigo 3° do Decreto n° 8.252, de 26 de maio de 2014; Apoiar a utilização de tecnologias sociais e os saberes tradicionais pelo público previsto; Credenciar e acreditar pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural; Promover programas e ações de caráter continuado para a qualificação de profissionais de Ater que contribuam para o desenvolvimento rural sustentável; Contratar serviços de assistência técnica e extensão rural conforme disposto em regulamento; Articular-se com os órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito público e privado, incluindo consórcios municipais para o cumprimento de seus objetivos; Colaborar com as unidades da Federação na criação, implantação e operação de mecanismo com objetivos afins; Monitorar e avaliar os resultados das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de assistência técnica e extensão rural com que mantenha contratos ou convênios; Envidar os esforços necessários para universalizar os serviços de Ater para o público previsto; Envidar os esforços para ampliar os serviços de assistência técnica às organizações econômicas do público previsto; e Promover a articulação prioritária com os órgãos públicos estaduais de extensão rural visando a compatibilizar a atuação em cada unidade da Federação e ampliar a cobertura da prestação de serviços aos beneficiários.