Tiago A. d'Oliveira

Grau de Consultor em MGF at Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT)
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Experience

    • Portugal
    • Hospitals and Health Care
    • 100 - 200 Employee
    • Grau de Consultor em MGF
      • May 2021 - Present

      A legislação de enquadramento da carreira especial médica prevê a existência de dois graus de qualificação, sendo um deles, o grau de consultor. Este titulo de habilitação profissional é atribuído pelo Ministério da Saúde, devidamente reconhecido pela Ordem dos Médicos, mediante a realização de procedimento concursal. Lista da classificação final publicada em DR Aviso n.o 13241/2021 A legislação de enquadramento da carreira especial médica prevê a existência de dois graus de qualificação, sendo um deles, o grau de consultor. Este titulo de habilitação profissional é atribuído pelo Ministério da Saúde, devidamente reconhecido pela Ordem dos Médicos, mediante a realização de procedimento concursal. Lista da classificação final publicada em DR Aviso n.o 13241/2021

    • Médico especialista em MGF
      • Feb 2010 - Present

      Médico de Família é a denominação pela qual é habitualmente conhecido o Médico Especialista em Medicina Geral e Familiar. Trabalha habitualmente nos Cuidados de Saúde Primários. Desenvolvendo muito do seu trabalho na assistência dos seus utentes, não raras vezes tem a seu cargo funções de Orientação de Formação de Internos desta especialidade e ainda pode desenvolver trabalhos de investigação, nomeadamente clínica e no âmbito da comunidade. O Médico de Família deve ser capaz de resolver a maioria dos problemas daqueles que a ele recorrem. Quando necessário, nunca perdendo o contacto com o utente, é ele que irá orientar a pessoa dentro dos Serviços de Saúde Secundários, referenciando, quando necessário. No fundo, é o médico especializado naquela pessoa e que idealmente a conhecerá melhor que qualquer outro. Poderá acompanhá-lo desde o momento em que nasce, até terminar o seu ciclo de vida. Grau de Especialista - Grau que se adquire com a obtenção do título de especialista, após conclusão, com aproveitamento, do internato da especialidade e que constitui requisito para o recrutamento para a categoria de assistente em ambas as carreiras – carreira especial médica e carreira médica.

    • Orientador de formação
      • Jan 2012 - Present

      Orientador de formação de Interno de Especialidade de Medicina Geral e Familiar. Primeira Interna concluiu em Abril de 2016, com êxito, o seu internato complementar de MGF, sob minha orientação. Orientador de formação de Interno de Especialidade de Medicina Geral e Familiar. Primeira Interna concluiu em Abril de 2016, com êxito, o seu internato complementar de MGF, sob minha orientação.

    • Médico de Familia
      • 2010 - Present

      Médico de Família é a denominação pela qual é habitualmente conhecido o Médico Especialista em Medicina Geral e Familiar. Trabalha habitualmente nos Cuidados de Saúde Primários. Desenvolvendo muito do seu trabalho na assistência dos seus utentes, não raras vezes tem a seu cargo funções de Orientação de Formação de Internos desta especialidade e ainda pode desenvolver trabalhos de investigação, nomeadamente clínica e no âmbito da comunidade. O Médico de Família deve ser capaz de resolver a maioria dos problemas daqueles que a ele recorrem. Quando necessário, nunca perdendo o contacto com o utente, é ele que irá orientar a pessoa dentro dos Serviços de Saúde Secundários, referenciando, quando necessário. No fundo, é o médico especializado naquela pessoa e que idealmente a conhecerá melhor que qualquer outro. Poderá acompanhá-lo desde o momento em que nasce, até terminar o seu ciclo de vida.

    • Coordenação Partilhada
      • Jan 2013 - Jun 2021

      Coordenador da equipa 1 — O coordenador da equipa é o médico identificado na candidatura e designado pelo despacho que aprova a constituição da USF. 2 — Não é permitida a acumulação das funções de coordenador da USF e de presidente ou membro do con- selho clínico e de saúde, diretor executivo ou de diretor de internato do ACES. 3 — O coordenador da equipa exerce as suas competên- cias nos termos previstos no regulamento interno da USF. 4 — Compete, em especial, ao coordenador da equipa: a) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o cumprimento do plano de ação e os princípios orientadores da atividade da USF; b) Gerir os processos e determinar os atos necessários ao seu desenvolvimento; c) Presidir ao conselho geral da USF; d) Assegurar a representação externa da USF; e) Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF ou com os seus representantes, no sentido de dar previamente a conhecer o plano de ação e o relatório de atividades; f) Autorizar comissões gratuitas de serviço no País. 5 — O coordenador da equipa detém as competências para, no âmbito da USF, confirmar e validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou regulamento. 6 — O coordenador da equipa exerce, também, as com- petências legalmente atribuídas aos titulares do cargo de direção intermédia do 1.o grau e outras que lhe forem dele- gadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegação. 7 — Com exceção das previstas nas alíneas a) e c) do n.o 4 do presente artigo, o coordenador da equipa pode delegar, com faculdade de subdelegação, as suas compe- tências noutro ou noutros elementos da equipa

    • Médico Sentinela
      • Jun 2017 - Jan 2018

      A Rede Médicos Sentinela é um Sistema de Observação em Saúde constituído por médicos de Medicina Geral e Familiar. Tem como principais objetivos: Estimar taxas de incidência de algumas doenças ou eventos com importância para a saúde pública, contribuindo para a sua vigilância epidemiológica. Identificar precocemente surtos de doenças que ocorram na comunidade. Contribuir para a investigação epidemiológica e investigação dos serviços de saúde através da criação de uma base de dados nacional. Foi criada em 1989 e, desde então, foram alvo de notificação 50 eventos distintos, alguns das quais se mantêm em observação de modo sistemático como é o caso da Gripe, HTA, DM e EAM. Atualmente, conta com a participação de mais de uma centena médicos de família em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

    • Júri de Exame Final de Especialidade MGF
      • Apr 2015 - Apr 2015

      Época Abr 2015 Época Abr 2015

    • Interno MGF
      • Jan 2007 - Feb 2010

      Em Portugal, um médico interno é aquele que se encontra num período de formação pós-graduada que conduz à obtenção da especialidade. Esse período inicia-se após a conclusão do curso e pode durar entre 4 e 7 anos, consoante a especialidade. No final do internato, os médicos passam a ser especialistas. Nota Final de Especialidade: 19,1 Valores Em Portugal, um médico interno é aquele que se encontra num período de formação pós-graduada que conduz à obtenção da especialidade. Esse período inicia-se após a conclusão do curso e pode durar entre 4 e 7 anos, consoante a especialidade. No final do internato, os médicos passam a ser especialistas. Nota Final de Especialidade: 19,1 Valores

    • Médico Interno do Ano Comum
      • Jan 2006 - Dec 2006

      Interno do Ano Comum Interno do Ano Comum

Education

  • Usf S. Joao do Pragal
    Especialista, Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar
    2007 - 2010
  • Faculdade de Medicina de Lisboa
    FML, Medicina
    1999 - 2005
  • Faculdade de Farmácia de Lisboa
    Faculdade de Farmácia, Ciência Farmacêuticas
    1998 - 1999

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