Mestra Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho
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Mestra Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho-
THIAGO SILVA THR
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Santo André, São Paulo, Brazil
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Rising Star
Anny Marcelly Assistente Administrativo (Jurídico)-
São Paulo, São Paulo, Brazil
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Rising Star
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Overview
Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho Gestão Tributária, Trabalhista e Previdenciária de Segurança e Saúde do Trabalho A Receita Federal* transformou o PGR, PPP, LTCAT, PCMSO e PCMAT em provas tributárias para verificação da ocorrência ou não do fato gerador da contribuição adicional ao SAT-RAT. Esse tributo corresponde, em regra, ao valor de 6% sobre as remunerações dos trabalhadores expostos aos riscos/agentes ambientais. Para se declarar isenta e não incorrer em multas e sonegações fiscais, a empresa deverá se basear em documentos tributários elaborados com rigor técnico-legal que esclareça o código (isenção: cód. 1 ou “em branco” ou pagamento: cód. 4) a ser declarado mensalmente para cada empregado nos campos ocorrência da GFIP e 13.7 do PPP. Por isso, o PGR e o PCMSO devem demonstrar, respectivamente, o cumprimento ou a isenção de 46 e 42 obrigações multáveis**, para não serem declarados como provas documentais de isenção deficientes ou inaptas, permitindo a cobrança fiscal de multas e do tributo previdenciário. *IN/RFB nº 971/09 ** Portaria MTE nº 73/08 TRIBUTO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO SAT/RAT Valor aproximado de isenção declarado nos últimos 5 anos para homologação da Receita Federal que necessita de provas PGR- LTCAT - PPP - PCMSO) com o preenchimento das formalidades legais Obrigações Legais Trabalhistas e Previdenciárias Exigidas pelas Fiscalizações ou em Processos Judiciais PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Ergonomia - Análise Ergonômica do Trabalho EPI - Equipamento de Proteção Individual SESMT – LTCAT – PPP - CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho